quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Sistema Municpal de Educação

Sistema Municipal de Educação e a Legislação Vigente


De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9394/96 sinaliza um direito fundamental dos educandos do acesso e a permanência na Escola, sendo um dever do Estado em promover políticas de ordem financeira e técnica para os alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, acrescido também o acompanhamento da família, pais e/ou responsáveis.
Considerando este conceito, a legislação municipal contemplada no Sistema Municipal de Educação, artigo 5º preconiza a Educação Básica com a finalidade de desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 06(seis) anos de idade, em seus aspectos: cognitivo, afetivo, psicomotor, cultural e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Composição de Unidades de Ensino do Município

Atualmente a Secretaria Municipal da Educação em sua jurisdição possui um quantitativo de (31) Escolas, sendo distribuídas da seguinte maneira: (03) Centros de Educação Infantil-CEIs e 28 com Fundamental, onde envolve também Escolas Multi-seriadas, inclusive a Educação Infantil e Pré-Escola e EJA.

Níveis/Etapas e Modalidades Ofertadas

*Educação Infantil e Pré-Escola
*Ensino Fundamental de 09(nove) anos
*Educação Especial
*Educação de Jovens e Adultos-EJA

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