segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PNAE



O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União, por dia letivo, é de R$ 0,22 por aluno. Para estudantes das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2009 é de R$ 2,02 bilhões, para beneficiar todos os estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, cerca de 660 milhões de reais – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

A Prefeitura de Madalena, em 2009, esta recebendo do FNDE o valor de total de R$ 216.669,20 (Duzentos e dezesseis mil Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte Centavos). A Secretaria tem até o dia 15 de fevereiro do ano subseqüente ao repasse para prestar contas com o CAE e até o dia 31 de março do ano subseqüente ao repasse para prestar contas com o FNDE. 

Com relação a merenda escolar efetuamos capacitação com os conselhos para aquisição de produtos da agricultura familiar e prestações de contas e já estamos elaborando com auxilio da nutricionista e de acordo com a resolução Nº 38 , de 16 de julho de 2009, os cardápios de 2010 que servirão de base para o processos de licitações. Vale ressaltar que em 2010 todos os conselhos ficarão responsáveis pelo gerenciamento dos recursos da merenda escolar.
 Técnico da SME responsável pelo Programa: Sérgio Murilo  Alexandre Bié da Silva

Um comentário:

  1. ola queria saber se existe uma lista de agricultores que estao realizando a venda de seus produtos para o penae e se essa lista pode ser divugada para o publico se puder se disponibilizada queria recebela por e-mail
    oziel.fernando@gmail.com

    abraços a todos

    oziel

    ResponderExcluir